Clínicas de diagnóstico por imagem poderão utilizar os benefícios do Supersimples

O Projeto de Lei Complementar 2/07, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), juntamente com as 21 emendas apresentadas no Senado Federal, foi aprovado no dia 10 de dezembro último pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2009, se a proposição não for vetada pelo Presidente da República, também poderão optar pelo Supersimples os prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.
Isto significa o recolhimento dos impostos em parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passarão a ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
O Supersimples, ou Simples Nacional, que entrou em vigor a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06 consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Fonte: Agência Câmara